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https://sindbel.org.br/wp-content/uploads/2017/04/logo_cinza3.png00Gilbertohttps://sindbel.org.br/wp-content/uploads/2017/04/logo_cinza3.pngGilberto2024-03-08 11:32:152024-05-01 12:11:011º de Maio - Dia do Trabalhador
https://sindbel.org.br/wp-content/uploads/2017/04/logo_cinza3.png00Gilbertohttps://sindbel.org.br/wp-content/uploads/2017/04/logo_cinza3.pngGilberto2024-03-05 01:02:512024-03-05 01:02:52CCT 2024/2025 até vir o arquivo do MTE
O julgamento estava pausado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, os ministros Fachin e Toffoli anteciparam o voto, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.
Mesmo com julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o STF formou maioria (6×0) para validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.
Entenda
Na última sexta-feira, 21, pedido de vista de Moraes suspendeu julgamento de processo que analisa a cobrança da contribuição assistencial a sindicato. Na ocasião, três ministros (Cármen, Barroso e Marco Aurélio), já haviam acompanhado o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de validar a cobrança estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador concorde com o pagamento.
Contudo, apesar da vista, dois ministros (Fachin e Toffoli) decidiram antecipar o voto. Eles também acompanharam o relator, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.
https://sindbel.org.br/wp-content/uploads/2017/04/logo_cinza3.png00Gilbertohttps://sindbel.org.br/wp-content/uploads/2017/04/logo_cinza3.pngGilberto2023-04-26 14:35:012023-04-26 14:35:03STF: Após vista, maioria valida contribuição assistencial a sindicato
TRT-2 nega contrato de parceria e reconhece vínculo entre manicure e salão.
A parceria entre salão de beleza e trabalhador é formalizada mediante contrato escrito e homologado pelo sindicato da classe. Se não há pactuação formal, não é possível confirmar o negócio jurídico.
Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego de uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza.
O estabelecimento alegava que seria um contrato de parceria, conforme previsto pela Lei 13.352/2016. Mas o juiz relator, Marcos Neves Fava, constatou a falta de ato escrito e afastou a tese.
A empregadora também argumentava que a situação deveria ser analisada pelo princípio da primazia dos fatos — ou seja, levar em conta os fatos ocorridos, e não documentos. Mas o magistrado considerou que a hipótese seria “frágil”, pois esta técnica “atua apenas na proteção do empregado”.
De acordo com Fava, o salão também teria promovido “injustificados ataques” à juíza responsável pela sentença, com “ausência absoluta de razão”. Os argumentos seriam “desconexos” e “nulos da perspectiva jurídica”.
A empresa ainda acusava a manicure de praticar crime ao receber auxílio emergencial do governo federal sem fazer jus ao benefício. O relator, no entanto, lembrou que trabalhadores informais são autorizados a receber o auxílio, como previsto na Lei 13.982/2020.
O magistrado ainda considerou que o salão de beleza teria praticado crime de denunciação caluniosa com tal acusação. Por isso, determinou ofício ao Ministério Público, após o trânsito em julgado, para investigar eventual prática ilícita e adotar medidas cabíveis.
“Sugere-se que a recorrente reúna toda a força de seus impulsos por moralidade com o dinheiro público, por probidade nas relações sociais e por respeito às regras da economia nacional, e registre seus empregados, pague-os formalmente, recolha impostos e declare sua renda à tributação”, destacou Fava. Com informações da assessoria do TRT-2.
https://sindbel.org.br/wp-content/uploads/2017/04/logo_cinza3.png00Gilbertohttps://sindbel.org.br/wp-content/uploads/2017/04/logo_cinza3.pngGilberto2022-01-15 13:57:412022-01-15 13:58:21VALE O QUE ESTÁ ESCRITO - DIZ A JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O CONTRATO SALÃO PARCEIRO
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/0 Comentários/em Notícias /por GilbertoCCT 2024/2025 até vir o arquivo do MTE
/0 Comentários/em Notícias /por GilbertoConvenção Coletiva do Trabalho – 2024/2025
STF: Após vista, maioria valida contribuição assistencial a sindicato
/0 Comentários/em Notícias /por GilbertoO julgamento estava pausado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, os ministros Fachin e Toffoli anteciparam o voto, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.
Mesmo com julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o STF formou maioria (6×0) para validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.
Entenda
Na última sexta-feira, 21, pedido de vista de Moraes suspendeu julgamento de processo que analisa a cobrança da contribuição assistencial a sindicato. Na ocasião, três ministros (Cármen, Barroso e Marco Aurélio), já haviam acompanhado o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de validar a cobrança estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador concorde com o pagamento.
Contudo, apesar da vista, dois ministros (Fachin e Toffoli) decidiram antecipar o voto. Eles também acompanharam o relator, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.
Veja a matéria completa no link abaixo:
https://www.migalhas.com.br/quentes/385412/stf-apos-vista-maioria-valida-contribuicao-assistencial-a-sindicato
VALE O QUE ESTÁ ESCRITO – DIZ A JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O CONTRATO SALÃO PARCEIRO
/0 Comentários/em Notícias /por GilbertoTRT-2 nega contrato de parceria e reconhece vínculo entre manicure e salão.
A parceria entre salão de beleza e trabalhador é formalizada mediante contrato escrito e homologado pelo sindicato da classe. Se não há pactuação formal, não é possível confirmar o negócio jurídico.
Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego de uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza.
O estabelecimento alegava que seria um contrato de parceria, conforme previsto pela Lei 13.352/2016. Mas o juiz relator, Marcos Neves Fava, constatou a falta de ato escrito e afastou a tese.
A empregadora também argumentava que a situação deveria ser analisada pelo princípio da primazia dos fatos — ou seja, levar em conta os fatos ocorridos, e não documentos. Mas o magistrado considerou que a hipótese seria “frágil”, pois esta técnica “atua apenas na proteção do empregado”.
De acordo com Fava, o salão também teria promovido “injustificados ataques” à juíza responsável pela sentença, com “ausência absoluta de razão”. Os argumentos seriam “desconexos” e “nulos da perspectiva jurídica”.
A empresa ainda acusava a manicure de praticar crime ao receber auxílio emergencial do governo federal sem fazer jus ao benefício. O relator, no entanto, lembrou que trabalhadores informais são autorizados a receber o auxílio, como previsto na Lei 13.982/2020.
O magistrado ainda considerou que o salão de beleza teria praticado crime de denunciação caluniosa com tal acusação. Por isso, determinou ofício ao Ministério Público, após o trânsito em julgado, para investigar eventual prática ilícita e adotar medidas cabíveis.
“Sugere-se que a recorrente reúna toda a força de seus impulsos por moralidade com o dinheiro público, por probidade nas relações sociais e por respeito às regras da economia nacional, e registre seus empregados, pague-os formalmente, recolha impostos e declare sua renda à tributação”, destacou Fava. Com informações da assessoria do TRT-2.