STF: Após vista, maioria valida contribuição assistencial a sindicato

O julgamento estava pausado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, os ministros Fachin e Toffoli anteciparam o voto, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.

Mesmo com julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o STF formou maioria (6×0) para validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.

Entenda

Na última sexta-feira, 21, pedido de vista de Moraes suspendeu julgamento de processo que analisa a cobrança da contribuição assistencial a sindicato. Na ocasião, três ministros (Cármen, Barroso e Marco Aurélio), já haviam acompanhado o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de validar a cobrança estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador concorde com o pagamento.

Contudo, apesar da vista, dois ministros (Fachin e Toffoli) decidiram antecipar o voto. Eles também acompanharam o relator, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.

Veja a matéria completa no link abaixo:
https://www.migalhas.com.br/quentes/385412/stf-apos-vista-maioria-valida-contribuicao-assistencial-a-sindicato

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro + dois =