“SALÃO PROFISSIONAL PARCEIRO”, O JUDICIÁRIO NÃO VAI TOLERAR SIMULAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – HOMOLOGAR NO SINDICATO LABORAL É LEI VALIDADA PELA SUPREMA CORTE
Decisão:
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Rosa Weber. Foi fixada a seguinte tese de julgamento:
“1) É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016;
2) É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores”.
Presidência do Ministro Luiz Fux.
Plenário, 28.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).
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