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STF: Após vista, maioria valida contribuição assistencial a sindicato

O julgamento estava pausado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, os ministros Fachin e Toffoli anteciparam o voto, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.

Mesmo com julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o STF formou maioria (6×0) para validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.

Entenda

Na última sexta-feira, 21, pedido de vista de Moraes suspendeu julgamento de processo que analisa a cobrança da contribuição assistencial a sindicato. Na ocasião, três ministros (Cármen, Barroso e Marco Aurélio), já haviam acompanhado o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de validar a cobrança estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador concorde com o pagamento.

Contudo, apesar da vista, dois ministros (Fachin e Toffoli) decidiram antecipar o voto. Eles também acompanharam o relator, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.

Veja a matéria completa no link abaixo:
https://www.migalhas.com.br/quentes/385412/stf-apos-vista-maioria-valida-contribuicao-assistencial-a-sindicato

VALE O QUE ESTÁ ESCRITO – DIZ A JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O CONTRATO SALÃO PARCEIRO

TRT-2 nega contrato de parceria e reconhece vínculo entre manicure e salão.

A parceria entre salão de beleza e trabalhador é formalizada mediante contrato escrito e homologado pelo sindicato da classe. Se não há pactuação formal, não é possível confirmar o negócio jurídico.

Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego de uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza.

O estabelecimento alegava que seria um contrato de parceria, conforme previsto pela Lei 13.352/2016. Mas o juiz relator, Marcos Neves Fava, constatou a falta de ato escrito e afastou a tese.

A empregadora também argumentava que a situação deveria ser analisada pelo princípio da primazia dos fatos — ou seja, levar em conta os fatos ocorridos, e não documentos. Mas o magistrado considerou que a hipótese seria “frágil”, pois esta técnica “atua apenas na proteção do empregado”.

De acordo com Fava, o salão também teria promovido “injustificados ataques” à juíza responsável pela sentença, com “ausência absoluta de razão”. Os argumentos seriam “desconexos” e “nulos da perspectiva jurídica”.

A empresa ainda acusava a manicure de praticar crime ao receber auxílio emergencial do governo federal sem fazer jus ao benefício. O relator, no entanto, lembrou que trabalhadores informais são autorizados a receber o auxílio, como previsto na Lei 13.982/2020.

O magistrado ainda considerou que o salão de beleza teria praticado crime de denunciação caluniosa com tal acusação. Por isso, determinou ofício ao Ministério Público, após o trânsito em julgado, para investigar eventual prática ilícita e adotar medidas cabíveis.

“Sugere-se que a recorrente reúna toda a força de seus impulsos por moralidade com o dinheiro público, por probidade nas relações sociais e por respeito às regras da economia nacional, e registre seus empregados, pague-os formalmente, recolha impostos e declare sua renda à tributação”, destacou Fava. Com informações da assessoria do TRT-2.

“SALÃO PROFISSIONAL PARCEIRO”, O JUDICIÁRIO NÃO VAI TOLERAR SIMULAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – HOMOLOGAR NO SINDICATO LABORAL É LEI VALIDADA PELA SUPREMA CORTE

Decisão:

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Rosa Weber. Foi fixada a seguinte tese de julgamento:

“1) É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016;

2) É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores”.

Presidência do Ministro Luiz Fux.

Plenário, 28.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

A Presidente do SINDBEL, Larissa Lopes é recebida pela Vice-Prefeita de Diadema, Patrícia Ferreira

Gostaríamos de registrar o nosso profundo e sincero agradecimento à vice-prefeita de Diadema Patrícia Ferreira (Patty Ferreira), que recebeu em seu gabinete a atual Presidente Larissa Lopes e a ex-Presidente Débora Simão num encontro para fortalecer o segmento da beleza.

Para o SINDBEL DO GRANDE ABC, representante dos trabalhadores do setor de embelezamento, é gratificante ter no Executivo da Capital Brasileira do Cosmético uma pessoa muito bem preparada e profunda conhecedora do segmento da beleza, vez que formou milhares de profissionais, compartilhando seu vasto conhecimento, e ainda, disposta a trabalhar em parceria com o SINDBEL, a partir da valorização profissional, seja na formação e ou capacitação, quanto na inclusão social.

Patty Ferreira, o seu lado humano é a característica que mais se evidencia. Juntos faremos as pessoas de nossa categoria mais felizes.

Saudações Sindicais
Larissa Lopes
Presidente

Minuta MPT: Orientação da CONALIS (clique para ler)

ORIENTAÇÃO Nº 08 DA CONALIS

ORIENTAÇÃO Nº 09 DA CONALIS

ORIENTAÇÃO Nº 10 DA CONALIS

ORIENTAÇÃO Nº 11 DA CONALIS

ORIENTAÇÃO Nº 12 DA CONALIS