STF: Após vista, maioria valida contribuição assistencial a sindicato
O julgamento estava pausado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, os ministros Fachin e Toffoli anteciparam o voto, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.
Mesmo com julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o STF formou maioria (6×0) para validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.
Entenda
Na última sexta-feira, 21, pedido de vista de Moraes suspendeu julgamento de processo que analisa a cobrança da contribuição assistencial a sindicato. Na ocasião, três ministros (Cármen, Barroso e Marco Aurélio), já haviam acompanhado o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de validar a cobrança estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador concorde com o pagamento.
Contudo, apesar da vista, dois ministros (Fachin e Toffoli) decidiram antecipar o voto. Eles também acompanharam o relator, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.
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