VALE O QUE ESTÁ ESCRITO – DIZ A JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O CONTRATO SALÃO PARCEIRO

TRT-2 nega contrato de parceria e reconhece vínculo entre manicure e salão.

A parceria entre salão de beleza e trabalhador é formalizada mediante contrato escrito e homologado pelo sindicato da classe. Se não há pactuação formal, não é possível confirmar o negócio jurídico.

Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego de uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza.

O estabelecimento alegava que seria um contrato de parceria, conforme previsto pela Lei 13.352/2016. Mas o juiz relator, Marcos Neves Fava, constatou a falta de ato escrito e afastou a tese.

A empregadora também argumentava que a situação deveria ser analisada pelo princípio da primazia dos fatos — ou seja, levar em conta os fatos ocorridos, e não documentos. Mas o magistrado considerou que a hipótese seria “frágil”, pois esta técnica “atua apenas na proteção do empregado”.

De acordo com Fava, o salão também teria promovido “injustificados ataques” à juíza responsável pela sentença, com “ausência absoluta de razão”. Os argumentos seriam “desconexos” e “nulos da perspectiva jurídica”.

A empresa ainda acusava a manicure de praticar crime ao receber auxílio emergencial do governo federal sem fazer jus ao benefício. O relator, no entanto, lembrou que trabalhadores informais são autorizados a receber o auxílio, como previsto na Lei 13.982/2020.

O magistrado ainda considerou que o salão de beleza teria praticado crime de denunciação caluniosa com tal acusação. Por isso, determinou ofício ao Ministério Público, após o trânsito em julgado, para investigar eventual prática ilícita e adotar medidas cabíveis.

“Sugere-se que a recorrente reúna toda a força de seus impulsos por moralidade com o dinheiro público, por probidade nas relações sociais e por respeito às regras da economia nacional, e registre seus empregados, pague-os formalmente, recolha impostos e declare sua renda à tributação”, destacou Fava. Com informações da assessoria do TRT-2.